Quem somos          Áreas de atuação          Notícias          Onde estamos
Hospital deve indenizar em R$ 577 mil médica acusada de vazar exames de Marisa Letícia

A juíza do Trabalho Isabel Cristina Gomes, da 16ª vara de SP, reverteu a justa causa aplicada à médica acusada de ter vazado exames da ex-primeira dama Marisa Letícia e condenou o Hospital Sírio-Libanês a pagar R$ 577 mil de indenização por danos morais à profissional.

A médica foi dispensada em fevereiro de 2017 por supostamente compartilhar dados sigilosos sobre o estado de saúde de Marisa em um grupo de WhatsApp horas depois dela ser internada em São Paulo.

De acordo com a decisão, as informações passadas pela autora ao grupo, formado exclusivamente por médicos, não eram do hospital, não dependiam de acesso ao prontuário ou a outros exames realizados em Marisa, no Sírio-Libanês.

Além disso, segundo a juíza, a imagem do laudo realizado em outro hospital, no qual a ex-primeira dama foi atendida antes de ser encaminhada ao Sírio, já estava circulando em várias redes sociais.

A magistrada afirma ainda que o plantão da médica no dia em que Marisa foi admitida no hospital foi encerrado às 20h, antes mesmo de ser colocado no prontuário dela o laudo e as imagens dos exames feitos, que somente ficaram prontos depois das 22h.

Neste contexto, a juíza também concluiu que, quando das mensagens da médica, o fato de a paciente já estar internada era público, uma vez que o Dr. Kalil, médico de Marisa no Sírio, já havia anunciado à imprensa, por volta das 18h20, que a ex-primeira dama estava no hospital.

Em relação aos danos morais, a magistrada pontuou que houve culpa do hospital ao divulgar de maneira “tão acintosa e imprudente e indevida, a conduta atribuída à autora.” Para ela, era altamente recomendado que houvesse uma investigação mais apurada dos fatos antes de se imputar a culpa à reclamante.

"Um empregador diligente, cuidadoso, teria tomado todas as medidas necessárias para a efetiva e irresistível apuração dos fatos de maneira a não deixar dúvidas sobre a autoria, enquadramento legal da conduta e grau de culpa da autora."

A juíza também explicou que a médica juntou vasta documentação comprovando as ameaças que injustamente recebeu, bem como a enorme repercussão junto à imprensa nacional na época dos fatos.

"Com efeito, a culpa do empregador fica caracterizada pela conduta desidiosa na condução da apuração e divulgação dos fatos, nas notas à imprensa e sendo certo que a reclamada não adotou as medidas que razoavelmente se espera daquele que desenvolve atividade econômica vinculada à saúde, recebendo personagem reconhecidos nacionalmente, como é o caso da ex-primeira dama."

A magistrada declarou a nulidade da rescisão por justa causa, com a reversão para dispensa imotivada e condenou o hospital ao pagamento de verbas rescisórias a serem apuradas em liquidação de sentença e dos danos morais no montante de R$ 577.200,00 (cerca de 20x o salário último da reclamante, R$ 20.862,00).

Processo: 1000590-16.2017.5.02.0023

As mais lidas:


Advogado mais jovem do Brasil faz história com sustentação oral no STF aos 18 anos


Polícia apreende bens de família que arrecadou dinheiro com campanha para ajudar bebê em SC


Saiba como converter multas de trânsito em advertências por escrito


Alteração, exclusão ou inclusão de nome ou sobrenome na certidão de nascimento


Escreva bem, fale melhor! 60 erros de português muito comuns no mundo do trabalho
Sobre nós

O escritório oferece ampla assistência jurídica nos mais diversos ramos do direito, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas, quer no campo contencioso ou no preventivo/consultivo.

Notícias recentes
Saiba como converter multas de trânsito em advertências por escrito...
Você sabia que tem direito à restituição do ICMS na conta de luz?...
Advogado mais jovem do Brasil faz história com sustentação oral no STF...
Escreva bem, fale melhor! 60 erros de português muito comuns no mundo ...
Fale conosco

Av Contorno Sul, nr 295, Lj 03.
Conjunto Esperança, Fortaleza/CE.
CEP: 60.763-430

Contatos:
85 98712.2966 (Pedro Lima)

Acesse
Quem somos
Áreas de atuação
Notícias
Localização
Daniel Marques Advocacia