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Multas de trânsito poderão ser parceladas em até 12 vezes no cartão de crédito

O pagamento de multas de trânsito com cartões de débito e crédito foi regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nesta terça-feira (27). Cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório.

O valor dos débitos poderá ser pago à vista ou conforme a quantidade de parcelas disponibilizada pela empresa parceira, que podem variar de 2 a 12 vezes.

A cobrança de juros será definida pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.

A medida foi anunciada em 2017, mas somente agora o Denatran estabeleceu os procedimentos para a implantação do sistema pelos órgão e entidades executivas de trânsito.

Como será o pagamento?
Com a transação aprovada no cartão de crédito, a empresa prestadora de serviço deverá disponibilizar ao usuário um comprovante provisório de quitação, listando individualmente os débitos pagos.

Em um tempo estimado de 30 a 60 minutos, os comprovantes definitivos de quitação dos débitos deverão ser enviados por meio de mensagem eletrônica no telefone celular (via SMS) ou no e-mail indicado.

Os prazos valem apenas para os dias em que houver expediente bancário, no período de 11 horas às 16 horas, sendo que a quitação definitiva das transações realizadas após este horário deverá ser concretizada até a manhã do dia útil imediatamente posterior.

Órgão de trânsito recebe à vista
De acordo com o Denatran, o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.

Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos.

Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora de assinar o termo de adesão.

Anteriormente, somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.

Fonte: Nação Jurídica

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